A inconstitucionalidade do porte ilegal compartilhado de arma de fogo

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A inconstitucionalidade do porte ilegal compartilhado de arma de fogo

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Carlos Hélder Carvalho Furtado Mendes, José Muniz Neto
Autor Correspondente: Carlos Hélder Carvalho Furtado Mendes | [email protected]

Palavras-chave: arma de fogo, inconstitucionalidade, Lei 10.826, HC 352523/SC

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A atual política brasileira de desarmamento foi implementada pela Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, vulgo Estatuto do Desarmamento. Dentre os vários preceitos constantes nessa legislação, constam um rol de crimes e penas, dentre eles o crime de porte ilegal de arma de fogo em duas modalidades, as armas de uso permitido e as de uso proibido.