INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Revista Acadêmica ESMPCE

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Editor Chefe: Enéas Romero de Vasconcelos
Início Publicação: 01/06/2017
Periodicidade: Semestral

INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: J. C. F. da Silva, D. C. F. Reis, K. A. R. F. da Silva
Autor Correspondente: J. C. F. da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Confissão, Ministério Público, Acordo de Não Persecução Penal, Justiça Consensual.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O acordo de não persecução penal foi introduzido no código de processo penal através da lei 13.964/19, com o intuito de aprimorar a justiça negociada e favorecer o atendimento das demandas a fim gerar punição mais efetiva. Contudo, uma problemática tomou voz, sendo ela a confissão como requisito à celebração do acordo entre Ministério Público e acusado, o que denota inconstitucionalidade para tanto, tendo em vista a sua notória desnecessidade, angariando eventual vantagem ao parquet em possível instauração da ação penal. Partindo do método bibliográfico e documental, o presente trabalho irá apresentar como ocorre a inconstitucionalidade material da confissão, partindo da análise da evolução histórica do processo penal à inserção do acordo no âmbito jurídico brasileiro, a fim de demonstrar o vício no requisito da confissão. Então, embora seja instituto inovador, a discussão é válida, tendo em vista que ocasionará efeitos jurídicos práticos ao longo do tempo.