Neste artigo, guiando-se pelo método do construtivismo lógico-semântico de Paulo de Barros Carvalho, investiga-se a possibilidade de se deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas as contribuições de natureza extraordinária pagas a entidades de previdência complementar privada. Trabalha-se a temática, desse modo, a partir do julgamento do Tema Representativo de Controvérsia n. 171 pela Turma Nacional de Unificação. Estabelece-se, para tanto, um estudo multidisciplinar, observando-se categorias tanto do Direito Civil quanto do Direito Previdenciário, adotando-se seus conceitos para fins interpretativos em consonância com o art. 109 do Código Tributário Nacional. Assim, como modo adequado ao método que se segue, investiga-se a semântica, ou a natureza jurídica, tanto das verbas dedutíveis do Imposto de Renda quanto das contribuições extraordinárias acima citadas, tendo em vista compreender se a natureza destas últimas satisfaz os critérios das primeiras, de modo que se possa responder se essas quantias não ordinárias podem ou não ser consideradas verbas dedutíveis.
In this article, guided by the method of logical-semantic constructivism by Paulo de Barros Carvalho, we investigate the possibility of deducting from the personal income tax calculation basis the extraordinary contributions paid to private pension entities. In this way, the theme is based on the judgment of the Representative Controversy Theme No. 171 by the National Collegiate of Jurisprudence Unification. Therefore, a multidisciplinary study is established, observing categories of both Civil Law and Social Security Law, adopting their concepts for interpretative purposes in accordance with Article 109 of the National Tax Code. Thus, as appropriate to the method that follows, the semantics, or the legal nature, of both Income Tax deductible funds and the extraordinary contributions mentioned above are investigated, with a view to understanding whether the nature of the latter meets the criteria of the former, so that it can be answered whether or not these non-ordinary amounts can be considered deductible amounts.