O artigo analisa a decisão do caso Altice Europe v Comission, T-425/18 sob o enfoque dos indicativos para que seja configurado descumprimento do dever de standstill em operações que resultem em ato de concentração no âmbito da União Europeia. Para tanto, foram ponderados aspectos preliminares acerca dos atos de concentração na União Europeia estabelecidos no Regulamento nº 139/2004 sobre concentração de empresa, bem como explorados os conceitos de gun jumping e da obrigação de standstill de acordo com entendimento doutrinário internacional. O exame do caso em comento aponta que a Comissão Europeia adotará medidas mais abrangentes no que tange aos requisitos necessários para a configuração de gun jumping. Neste sentido, o objetivo que o artigo pretende alcançar é elucidar os aspectos valorados negativamente pela Comissão Europeia em relação a possibilidade do exercício prematuro de controle da empresa-alvo pela compradora.