A inefetividade da medida protetiva de urgência no rompimento do ciclo de violência doméstica contra a mulher no Brasil

Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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ISSN: 2674-9122
Editor Chefe: Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Início Publicação: 30/09/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Serviço social

A inefetividade da medida protetiva de urgência no rompimento do ciclo de violência doméstica contra a mulher no Brasil

Ano: 2024 | Volume: 6 | Número: 2
Autores: BEZERRA. Núbia Quaiato
Autor Correspondente: BEZERRA, Núbia Quaiato | [email protected]

Palavras-chave: inefetividade, medida protetiva de urgência, violência doméstica.

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Resumo Português:

O presente artigo analisa a quarta edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Viti‑ mização de Mulheres no Brasil”, realizada em 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto Datafolha, com foco na violência contra mulheres a partir de 16 anos. Os dados apontam aumento em todos os tipos de violência, sobretudo no ambiente doméstico, e revelam a desconfiança das mulheres no sistema policial vigente. Com o ob‑ jetivo de demonstrar a inefetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, o estudo discute as deficiências do sistema jurídico‑penal no acolhimento às vítimas de violência. Adota‑se o método dedutivo para tanto, partindo de premissas gerais, com revisão doutrinária e análise legislativa, para aplicá-las a casos concretos, com o estudo de dados de pesquisas e inclusão de jurisprudência. A revisão doutrinária concentrou-se em autores contemporâneos de reconhecida relevância, identificados em bases como Scielo, Google Acadêmico e CAPES, complementada por bibliografia clássica. A análise legislativa abrangeu os dispositivos centrais da lei e suas diversas interpreta‑ ções. Já os casos práticos foram selecionados a partir de julgados de tribunais diversos. Os resultados demonstram que, apesar dos avanços normativos, as medidas protetivas não asseguram segurança às vítimas, evidenciando problemas estruturais e a carência de capacitação dos agentes públicos. Conclui‑se pela necessidade urgente de reformas no sistema de proteção às mulheres, incluindo a formação continuada de profissionais e a adoção de tecnologias de monitoramento, para garantir a plena eficácia das medidas e romper o ciclo de violência no Brasil.