"Trata de artigo destinado a realizar um retrospecto na jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da hediondez do tráfico dito privilegiado, à luz das diretivas internacionais, da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da legislação infraconstitucional e da doutrina dominante. Para tanto, abordar-se-á o (possível) trauma sistêmico decorrente da recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, corporificada no julgamento do RHC no 118.533, bem como as (questionáveis) decisões prolatadas nas ADIs no 3406/RJ e no 3470/RJ, que aplicaram o fenômeno da mutação constitucional no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, sob pretexto de atribuir efeitos “erga omnes” e vinculante às decisões proferidas em sede de controle difuso de constitucionalidade, reservando papel secundário ao Senado Federal na publicação de tais vereditos. Propõe-se, assim, uma reflexão mais acurada sobre o assunto, eis que – por hora – não se vislumbra na comunidade científica consenso a justificar tamanha superação jurisprudencial, o que pode impossibilitar a promoção do princípio da proporcionalidade, sob o viés da proibição da proteção insuficiente de bens jurídicos.".