A inexistência de fundamentos para o recurso acusatório no processo penal: uma crítica ao paradigma da bilateralidade recursal
Revista Brasileira de Ciências Criminais
A inexistência de fundamentos para o recurso acusatório no processo penal: uma crítica ao paradigma da bilateralidade recursal
Autor Correspondente: Ricardo Jacobsen Gloeckner | [email protected]
Palavras-chave: Recurso acusatório – Paradigma da bilateralidade recursal – Teoria da impugnação – Sucumbência – Duplo grau de jurisdição.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente trabalho pretende apresentar o paradigma da bilateralidade recursal e suas origens calcadas na teoria da impugnação como uma herança da teoria geral do recurso. Pretende-se demonstrar que inexistem fundamentos para os recursos acusatórios em desfavor de decisões absolutórias. Propõe-se, assim, o abandono da ideia de sucumbência e da categoria interesse recursal no processo penal, bem como se procura identificar os fundamentos do duplo grau de jurisdição como direito exclusivo da pessoa acusada, o que será feito através da revisão bibliográfica da doutrina processual penal.
Resumo Inglês:
The present work intends to present the bilateral appealing paradigm and its origins based on the impugnation theory as an inheritance of the general theory of criminal remedies. It is sought to demonstrate that there are no grounds for adversarial appeals against acquittal decisions. Thus, it proposes abandoning the idea of succumbency and the category of appealling interest in criminal proceedings, as well as it intends to identify the grounds of the double degree of jurisdiction as the exclusive right of the accused person, which will be done through the bibliographic review of the criminal procedure doctrine.