Informações fiscais como elemento probatório no processo penal

Revista Brasileira de Ciências Criminais

Endereço:
Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - Centro
São Paulo / SP
01018-010
Site: http://www.ibccrim.org.br/
Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Informações fiscais como elemento probatório no processo penal

Ano: 2020 | Volume: 164 | Número: Especial
Autores: Pedro Adamy
Autor Correspondente: Pedro Adamy | [email protected]

Palavras-chave: Obrigações do contribuinte  – Informações fiscais  – Autoincriminação  – Elemento de prova – Proibição.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Estado Fiscal moderno pressupõe a cooperação e a participação do contribuinte na determinação e no cumprimento das obrigações tributárias. A legislação cria deveres informacionais aos contribuintes, que devem entregar às autoridades fiscais informações sobre as suas atividades individuais e empresariais. Em certos casos, tais informações podem ser usadas para incriminar o contribuinte, o que violaria a garantia constitucional contra a autoincriminação. Como consequência, as informações fiscais não podem ser usadas como elemento probatório no processo penal.


Resumo Inglês:

The modern Fiscal State presupposes the cooperation and participation of the taxpayer in the determination of the tax obligation. The legislation creates informational obligations on taxpayers, who must provide the tax authorities with information on their individual and corporate activities. In certain cases, such information may be used to incriminate the taxpayer, which would violate the constitutional right against self-incrimination. As a consequence, tax information can not be used as evidence in criminal proceedings.