Após elaborar um vocabulário (vulnerabilidade urbana, fatores urbanos de vulneração, violência urbanística), este artigo propõe-se à tentativa da construção de um aparato de defesa dos vulneráveis urbanos em face da violência urbanística. Seguir-se-á um itinerário: primeiramente é necessário evidenciar o despejo forçado como uma grave violação de direitos humanos e demonstrar que não se trata de um fenômeno esporádico (uma eventualidade desastrosa), mas algo que pode se repetir na vida de uma mesma pessoa (ou de uma mesma família). Partiremos, então, para a proposição de uma nova forma de encarar a legislação urbanística, tomando-a sob a perspectiva do vulnerável urbano, para dela pinçar instrumentais de defesa deste sujeito de direito. Sugere-se, ao cabo deste artigo, a formação de um microssistema protetivo urbanístico.