INOVAÇÕES PÓS-POSITIVISTAS NOS PARADIGMAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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ISSN: 1981-3694
Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

INOVAÇÕES PÓS-POSITIVISTAS NOS PARADIGMAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

Ano: 2017 | Volume: 12 | Número: 2
Autores: Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Gabriel Coutinho Galil
Autor Correspondente: Luciana Gaspar Melquiades Duarte | [email protected]

Palavras-chave: Direito Administrativo; Discricionariedade; Interesse público; Juridicidade; Processo administrativo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O descompasso entre uma relevante parte da doutrina administrativista pátria e os novos paradigmas trazidos pelo
Pós-Positivismo justificou o presente trabalho, que tem o escopo de realizar a revisão dos paradigmas do Direito
Administrativo sob o lume deste marco teórico, marcadamente pelas obras de Robert Alexy e Ronald Dworkin. Dessa
maneira, através do método dedutivo de pesquisa, realizou-se a releitura histórica e científica de quatro pilares da
dogmática administrativa: o princípio da legalidade, o princípio da supremacia do interesse público, a
discricionariedade e o ato administrativo. Através deste esforço, propõe-se a adaptação dos referidos pilares aos
mandamentos constitucionais e à consolidação do Estado Democrático de Direito.



Resumo Inglês:

The justification of this paper is the mismatch between a great part of the Brazilian Administrative Law literature and
the new scientific referential brought by Post-Positivism, and its proposal is to review the main principles of the
Administrative Theory under the post-positivist perspective, mainly guided by Robert Alexy’s and Ronald Dworkin’s
work. Thus, through the deductive research method, the four core pillars of Administrative Law were historically and
scientifically reviewed: the legality principle, the supremacy of public interest principle, the administrative discretion
and the administrative act. By this effort, it suggest the adaptation of the referred pillars to the constitutional
principles and the consolidation of the Democratic State of Law.



Resumo Espanhol:

El desajuste entre una parte relevante de la doctrina administrativista patria y los nuevos paradigmas traídos por el
Post-Positivismo justificó el presente trabajo, que tiene el propósito de realizar la revisión de los paradigmas del
Derecho Administrativo bajo el lumen de este marco teórico, marcadamente por las obras de Robert Alexy Y Ronald
Dworkin. De esta manera, a través del método deductivo de investigación, se realizó la relectura histórica y científica
de cuatro pilares de la dogmática administrativa: el principio de la legalidad, el principio de la supremacía del interés

público, la discrecionalidad y el acto administrativo. A través de este esfuerzo, se propone la adaptación de dichos
pilares a los mandamientos constitucionales ya la consolidación del Estado Democrático de Derecho.