O artigo traz algumas abordagens acerca da aplicação de instrumentos econômicos na política ambiental como aliadas das medidas tradicionais de comando e controle, com o propósito de verificar sua adequação na promoção das políticas locais de desenvolvimento urbano, expressas no plano diretor. Em especial, analisa a possibilidade de aplicação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para fins extrafiscais, para além das hipóteses previstas na legislação em vigor. Mais especificamente, o uso do tributo para o financiamento de parcerias entre o poder público e a sociedade civil e para a concessão de estímulos e desestímulos, de maneira a fomentar o cumprimento da função social da cidade (contribuir na manutenção de áreas públicas e equipamentos de uso coletivo) e da propriedade (fortalecer o cumprimento de normas de uso e ocupação do solo).