Por óbvio, não se pretende aqui uma resenha da decisão da 3ª Seção do STJ no HC 399/109, que pacificou o entendimento das 5ª e 6ª Turmas de que a inadimplência do ICMS declarado e não pago tipifica crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 2º, inciso II), mas, sim, tratar da insubsistência jurídica, ao desconsiderar aspectos da especificidade do ICMS, segundo regras constitucionais, lei complementar e regulamentação desse imposto. Ademais, não se faz aqui uma análise do case tratado no acordão, uma vez que entendemos despiciente em razão de que o crime contra a ordem tributária somente possui tipificação com a presença do dolo específico do agente, o que não permite uma padronização do decidir de forma genérica, com padronização de que, declarado o tributo e não pago, há a presunção de dolo, uma vez que garante nossa Constituição a presunção da inocência. Impossível, ainda, a análise do tema sem esmiuçar o princípio constitucional da não cumulatividade, das leis e regulamentações da sistemática do imposto, inclusive na forma da tributação pela substituição tributária. É o que passamos a demonstrar.
To be obvious, the idea here is not to be a review of the decision of the 3rd. Section of the Superior Court of Justice (STJ) in Habeas Corpus – HC no. 399/109 that has pacified the understanding of the 5th. and 6th Panel that the default of ICMS reported and not paid typifies crime against tax order (Law 8.137/90, art. 2, item II), but rather, to deal with legal insubstantiality, by disregarding aspects of ICMS specificity, according to constitutional rules, complementary law and regulation of this tax. Furthermore, the idea here is not to make an analysis of the "case" treated in the court decision, since that we understand that the crime against tax order is only typified with the presence of the specific willful misconduct of the agent, which does not allow a standardization of the decision of generic form, only considering that the reported the tribute and not paid there would be presumption of willful misconduct, instead our Constitution guarantees the presumption of innocence. It is still impossible to make the analysis of the subject without detailing the Constitutional Principle of non-cumulative of taxes, of the Laws and regulations of the systematics of tax, including in the form of tax substitution. This is what we demonstrate.