O presente artigo trata dos efeitos da prescrição sobre o crédito tributário à luz da hermenêutica e do diálogo das fontes buscando o seguinte questionamento: a prescrição no direito tributário extingue o crédito ou apenas extingue o direito de ação de exigir em juízo determinada pretensão? Com base na pesquisa elaborada, nota-se que pelo art. 156, V, do CTN a prescrição é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário. Contudo, pela previsão expressa da prescrição no art. 146, III, “b”, da CF, este instituto possui proteção constitucional e conforme o art. 110 do CTN o próprio Código não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente pela CF. Assim, o art. 156, inciso V, viola o art. 110 do CTN no momento em que define a prescrição como uma das formas de extinção do crédito.
This article deals with the effects of the prescription on the tax credit in the light of hermeneutics and the dialogue of the sources, seeking the following question: does the prescription in the tax law extinguish the credit or just extinguish the right of action to demand a certain claim in court? Based on the research carried out, it is noted that by art. 156, V, of CTN the prescrip-tion is one of the hypotheses of extinction of the tax credit. However, due to the express provision of the prescription in art. 146, III, “b”, of the CF, this institute has constitutional protection and the one according to art. 110 of the CTN the Code itself cannot alter the definition, content and scope of insti-tutes, concepts and forms of private law, used, expressly or implicitly by the CF. Thus, art. 156, item V violates art. 110 of the CTN when defining the prescription as one of the forms of extinction of credit.