A interseccionalidade é um parâmetro determinante de intepretação e de aplicação de direitos fundamentais no Brasil atualmente. Este artigo tem como objetivo conceituar criticamente a interseccionalidade, determinar a sua função na interpretação e na concretização de direito fundamentais. Por meio de pesquisa bibliográfica com foco em doutrina especializada e em precedente brasileiro, é defendida a relação do método common law na aplicação jurídica da interseccionalidade dentro do modelo de constitucionalismo vivo. Na discussão, é dito a reflexão interseccional na aplicação do direito é resultado de uma teorização mais recente desse conceito e sua influência na formação de juristas, mas ele também pode e deve influenciar legislações. Nas considerações finais, é dito que há uma relação natural do modelo common law e a interseccionalidade e que é necessário aprofundar essa reflexão em novos casos.