O artigo analisa a violência doméstica patrimonial sob a perspectiva da interseccionalidade,
especialmente a partir da teoria crítica de Patricia Hill Collins. Considerando
que a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), apesar de inovadora, não incorporou expressamente
em seu texto a interseccionalidade para tratar a violência a partir da experiência
das mulheres negras, verifica-se que as respostas jurídicas permanecem insuficientes.
Destaca-se a necessidade de superar a universalização da categoria “mulher” no enfrentamento
da violência patrimonial, identificando as especificidades vivenciadas por mulheres
negras, sobretudo quanto à autonomia financeira, acesso ao patrimônio e moradia. Por
isso, o enfoque do artigo não é a criminalização da violência patrimonial, mas seu impacto
na partilha de bens. Em termos metodológicos, o texto desenvolve-se com base na obra de
Patricia Hill Collins e na revisão de estudos acerca da violência doméstica contra mulheres
negras (CARVALHO, 2025; COSTA, 2021; DRUMMOND, 2019; PEREIRA, 2013; SANTOS et
al., 2023). Por fim, aponta-se a lacuna existente nas produções acadêmicas sobre violência
patrimonial sob o viés interseccional, abordagem que se demonstrou imperativa para
conferir uma dimensão crítica à análise dessa violência