A invalidação dos contratos administrativos à luz da lei 14.133/2021

Revista Brasileira de Pesquisas Jurídicas

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ISSN: 2675-8431
Editor Chefe: Rafael Valim; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 15/04/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A invalidação dos contratos administrativos à luz da lei 14.133/2021

Ano: 2021 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: Edilson Pereira Nobre Junior
Autor Correspondente: Edilson Pereira Nobre Junior | [email protected]

Palavras-chave: administrativo, invalidade, contrato, convalidação, estabilização, efeito

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O texto objetiva o exame do tema da invalidade administrativa, assunto que envolve complexidade. A importância da abordagem gravita em torno da tentativa de desconstrução de convicção predominante no direito pátrio, a qual se inclina por uma visão rigorosa do princípio da legalidade, semeada doutrinariamente durante largo tempo. Busca-se evidenciar que a legalidade é um instrumento para a realização do interesse público, condição de legitimidade da ação administrativa. Por isso, enfatiza-se que não basta a só ilegalidade para o reconhecimento da invalidade. É de se exigir a verificação do interesse público concreto para tanto, o que exige um exame da realidade. O tema volta à ribalta com o art. 21 da LINDB. Especificadamente, é aqui analisado o assunto em face da promulgação da Lei nº 14.133/2021, que disciplina o regime jurídico das licitações e contratos administrativos. O legislador trouxe um novo tratamento da questão, afastando a invalidade como única solução para a ilegalidade. De acordo com a lei, presente vício de legalidade, há que se verificar a possibilidade ou não de convalidação. Não sendo possível a convalidação, faz-se preciso verificar se o interesse público concreto justifica a manutenção do contrato, sendo a hipótese de sua estabilização. Mereceu atenção as lições da doutrina e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Não se esqueceu, igualmente, da referência aos efeitos derivados dos contratos inválidos.



Resumo Inglês:

The text aims to review the theme of administrative invalidity, a question that involves complexity.   The   importance   of   the   approach   gravitates   around   the   attempt   to deconstruct  the  predominant  conviction  in  national  law,  which  leans  towards  astrict view of the principle of legality, sowed doctrinally for a long time. It seeks to show that legality  isan instrument  for  the  realizationof  the  public  interest,  a  condition  of legitimacy of administrative action. Therefore, it is emphasized that only illegalityis not enough for the recognition of the invalidity. It isnecessaryto verify the concrete public interest  for  this,  which  requires an examination  of  reality.  The  theme  returns  to  thespotlight with art. 21of LINDB. In particular, the subject is analyzed here in view of the enactment  of  Law No.14.133/2021,  which  regulates  the legal  regime  of bidding and administrative contracts. The legislatorbrought a new treatment of the issue, removing invalidity  as  the only solution  to  illegality.According  to  the  law,  existing of legalitydefect,  the  possibility  or  not  of  convalidation  must  be  verified.  Ifconvalidation  is  not possible,  it  is  necessary  to  verify  whether  the  concrete  public  interest  justifies  the maintenance of the  contract,whit the hypothesis  of itsstabilization. The lessons of the doctrine and  case law of the Court of Auditors of the Union deserved attention. It  also did not forget the reference to the effects derived from invalid contracts.