A investigação defensiva é um expediente investigativo criminal conduzido pelo advogado, particular ou dativo, ou defensor público. Seu objetivo é reunir provas que sejam essenciais às teses defensivas. O procedimento decorre de uma interpretação extensiva do princípio da ampla defesa. Atualmente, a estrutura do inquérito policial compromete a imparcialidade da Polícia Judiciária, na medida em que confere ao órgão de acusação a posição de superparte. Portanto, a investigação defensiva permite alcançar o ideal de Processo Penal baseado no princípio acusatório, porque, tanto a Defesa, quanto o Estado (acusador) poderão produzir os elementos que acreditam suficientes para sustentar suas razões. O cenário normativo atual da investigação defensiva é pouco integrado, havendo apenas uma norma a tratar desse tema e outra que está ainda em produção, sendo que ambas serão analisadas em detalhes. O texto pretende, com base principalmente em doutrina, extrair das normas constitucionais a legitimidade do expediente investigativo conduzido pela defesa, bem como indicar porque ele é necessário a partir de uma análise na crise da paridade de armas que existe em razão da estrutura da fase investigativa. Ainda, pretende-se fomentar o debate acerca das atuais normas que tratam da matéria, a fim contribuir com o aprimoramento dessa ferramenta essencial ao exercício da defesa.