A investigação defensiva ganhou fôlego com o Projeto de Novo Código de Processo Penal, que procura introduzir esse instituto no Direito brasileiro. A ideia de que a defesa possa, por iniciativa própria, realizar atividade investigativa, suscita certos questionamentos a respeito da legitimidade desse novo modelo de investigação. Neste trabalho, procurar-se-á demonstrar que a investigação defensiva dispõe de sólidos fundamentos teóricos, e que as críticas que se lhe endereçam analisam o fenômeno de modo superficial, negligenciando todas as virtudes que esse instituto pode oferecer ao processo penal brasileiro.
The defensive investigation gained momentum with the Project for the New Code of Criminal Procedure, which seeks to introduce this institute into Brazilian law. The idea that the defense can, on its own initiative, carry out investigative activities, raises certain questions about the legitimacy of this new model of investigation. In this work, we will try to demonstrate that defensive investigation has solid theoretical foundations, and that the criticisms addressed to it analyze the phenomenon in a superficial way, neglecting all the virtues that this institute can offer to the Brazilian criminal procedure.