Apesar de enormes críticas doutrinárias e conceituais, a prática de vários municípios brasileiros acostumou-se a exigir a realização do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nas operações onerosas antes mesmo de identificados os elementos do fato gerador do tributo. Não raro identifica-se a exigência do imposto muitas das vezes como condição para a realização dos atos negociais relativos aos direitos reais. A jurisprudência, tanto do Supremo Tribunal Federal como do Superior Tribunal de Justiça, caminhou para repelir tal prática, culminando com a fixação da tese definitiva em repercussão geral em um julgamento em fevereiro de 2021, sendo este o caminho de interpretação judicial que se pretende ora analisar.