Nos últimos vinte anos têm ocorrido uma transformação crescente na atuação das Cortes Supremas na América Latina acerca das diversas reivindicações dos direitos humanos fundamentais, visto que o crescimento de tais demandas é maior do que em qualquer outra região. Nesse contexto, a judicialização do direito à saúde, especificamente no Brasil e Argentina, constitui o foco de estudo do presente artigo. O objetivo geral é analisar, a partir da identificação das características sistemáticas na judicialização do direito humano fundamental à saúde entre Brasil e Argentina, a necessidade de parametrização da atuação constitucional do Poder judiciário na resolução de tais demandas. Dessa forma, diante do enfraquecimento do projeto da sociedade de bem-estar, comprova-se o desgaste dos modelos de serviços por ela instituídos, principalmente na área da saúde na medida em que passaram a possuir: além de um componente público, também um componente privado de alta complexidade tecnológica e restrita ao consumo dentro dos mecanismos de mercado. O principal fator de dificuldade de análise do fenômeno da judicialização da saúde, seja na Argentina ou no Brasil, é que não se trata de um fenômeno de causa única, mas de origens variadas que vão desde a negligência, falta de cobertura, negativa de tratamento ou medicamento ou mesmo a tentativa de impor ao Estado a obrigação de fornecer tratamentos experimentais de alto custo sem garantia de segurança ou eficácia, mas de grande impacto orçamentário. Portanto, se faz preemente estabelecer um mecanismo de parametrização possível à atuação do Poder Judiciário em harmonia com os preceitos constitucionais, com fins a efetivação e não obstrução do direito humano e fundamental à saúde. No presente artigo foram adotados o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento comparativo, desenvolvido com o uso de uma técnica de documentação direta, mediante a pesquisa bibliográfica e documental, com as fontes correspondentes recebendo uma abordagem qualitativa.