A JURISPRUDÊNCIA PENAL NO TEMPO: A ULTRATIVIDADE E A IRRETROATIVIDADE DO JULGADO (HC 126.292/SP)

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A JURISPRUDÊNCIA PENAL NO TEMPO: A ULTRATIVIDADE E A IRRETROATIVIDADE DO JULGADO (HC 126.292/SP)

Ano: 2016 | Volume: 121 | Número: 0
Autores: René Ariel Dotti
Autor Correspondente: DOTTI, René Ariel | [email protected]

Palavras-chave: Jurisprudência – Retroatividade – Ultratividade – Decisão do STF – Presunção de Inocência.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O texto analisa a importância da jurisprudência como fonte do Direito Penal. Como tal, a orientação dos tribunais também está sujeita às limitações e recomendações das vertentes temporais do um crimen sine lege, isto é: irretroatividade da orientação prejudicial; retroatividade da orientação favorável ao réu. Nesse sentido, é fundamental, à sociedade, que a interpretação da lei – especialmente a da Constituição –, pelos magistrados brasileiros, seja a mais uniforme possível. Assim, a recente decisão do STF (17.02.16), que restringiu o alcance da presunção de inocência, não retroage para alcançar casos anteriores a ela; bem assim, a decisão plenária de 2009, que dava interpretação mais abrangente à garantia fundamental da inocência, tem efeito ultrativo para alcançar os recorrentes que ainda aguardam julgamento.