Justiça consensual: o suicídio do direito de defesa transformado em virtude

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Justiça consensual: o suicídio do direito de defesa transformado em virtude

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 382
Autores: Nadir Mazloum
Autor Correspondente: Nadir Mazloum | [email protected]

Palavras-chave: justiça negocial; direito de defesa técnica; devido processo legal; contraditório

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O novo modelo de justiça consensual vem sendo defendido de maneira entusiasmada na doutrina, e, o que é pior, de maneira fatalista, ao ponto de se ouvir com frequência que “a justiça consensual veio para ficar”. Este breve trabalho procurará demonstrar que é exatamente isso o que os adeptos da justiça negocial querem: por meio de discursos sedutores e fatalistas, querem que a justiça negocial seja aceita passiva e irrefletidamente. O fato é que uma análise mais refletida e ponderada sobre esse novo modelo de justiça não pode levar senão a uma única conclusão: a justiça negocial, alegando preservar o direito de defesa, o devido processo legal e o contraditório, elimina traiçoeiramente esses direitos e garantias do cidadão no processo penal.