Em fevereiro último, o ministro da Justiça e Segurança Pública apresentou um pacote de mudanças legislativas em matéria de Direito Penal, Processual Penal e execução da pena. Rapidamente, uma série de estudos foram feitos em relação aos itens do conjunto de propostas legislativas denominado Projeto Anticrime. Constatamos que as medidas foram apresentadas de forma desordenada, sem a presença de um fio condutor, o que não permite uma visão sistemática. O Projeto Anticrime, como o próprio nome indica, contém inegável caráter panfletário, sendo visível a tentativa de mobilizar a opinião pública por via de dísticos emocionais, em matéria tão complexa e demandante de racionalidade – é mero populismo penal.