O artigo tem como objetivo analisar a atual conjuntura da justiça penal negociada, com ênfase à sua conformação no ordenamento brasileiro e provável ampliação, através dos denominados acordos de culpa. A metodologia adotada foi a dedutiva se valendo de revisão bibliográfica e documental, a pesquisa seguiu o tipo jurídico-comparativo, utilizando-se dos mais recentes projetos legislativos acerca do tema. Constatou-se que a expansão da justiça negociada em matéria penal, quando obediente a um procedimento público e formalizado, que minimize a ocorrência de injustiças e estabeleça uma abrangência delimitada, mostra-se não apenas viável, como benéfica para os atores processuais e para sociedade.