Utilizando-se dos referenciais crÃticos adotados pela criminologia, pela vitimologia e pelas teorias feministas pós-coloniais, o texto problematiza a correlação existente entre as demandas dos movimentos feministas que mobilizam o Direito (Penal) e o aparato tradicional de justiça para a proteção da mulher, especialmente à quela vÃtima de violência doméstica/familiar, e a possibilidade, em tese, de que formas diferenciadas de resolução do conflito, tal qual a justiça restaurativa, tutelem, de forma satisfatória, os interesses dessas vÃtimas, refletindo também na conquista de garantias. Apresentando-se algumas das denúncias ao sistema clássico de justiça quanto ao tratamento dispensado à mulher – especialmente relacionado à sua revitimização e ainda, em face das estruturas patriarcais que são inerentes ao conhecimento teórico e prático do Direito – e analisando-se alguns dos pressupostos que sustentam o novo modelo restaurativo de justiça, reflete-se como (e se) seus instrumentos podem resultar em ações positivas para o empoderamento da mulher e para a transformação das práticas sexistas presentes na sociedade.