Justificativas para a constituição supranacional e o caso da União Europeia

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ISSN: 19083672
Editor Chefe: Alice Rocha da Silva
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Justificativas para a constituição supranacional e o caso da União Europeia

Ano: 2010 | Volume: 7 | Número: 1
Autores: Alexandre Coutinho Pagliarini
Autor Correspondente: Alexandre Coutinho Pagliarini | [email protected]

Palavras-chave: Poder constituinte tradicional, Poder constituinte supranacional europeu, Tratados internacionais como normas, Mundo sem Estados? Estado mundial?

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo do artigo é provar que as especiais condições que se mostram
presentes no Direito Europeu autorizam o constitucionalista a afirmar que naquela
organização internacional diferenciada (fenóptipo diferenciado, segundo Canotilho)
já se pode falar em constitucionalismo, em Direito Constitucional Supranacional
e até mesmo em Constituição Europeia, sendo o Tratado de Lisboa um
marco neste sentido. O método utilizado foi o dedutivo e as técnicas de abordagem
basearam-se num discurso lógico-dialético. Conclui-se que: (i) em nível regional,
pode-se considerar o Tratado de Lisboa como um novo modelo de Carta Magna,
mas desta vez não para uma comunidade estatal esbarrada nos muros da soberania,
mas, pelo contrário, para uma comunidade aberta baseada na cooperação
e na subsidiariedade; (ii) em nível mundial, se foi possível uma Constituição supranacional
para a Europa, por qual razão o mesmo raciocínio não poderia ser
aplicado a um constitucionalismo supranacional impulsionado pelos instrumentos
já existentes de Direito Internacional Público? O texto é original e seu valor reside
não só neste fator, mas, sobretudo no fato de o mesmo veicular conhecimento no
sentido de alargar a fenomenologia constitucional, a ponto de se passar a aceitar
uma Constituição supranacional.