Legislação penal do medo: compreendendo os impa ctos e as distorções do medo do crime na atividade legislativa penal

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Legislação penal do medo: compreendendo os impa ctos e as distorções do medo do crime na atividade legislativa penal

Ano: 2018 | Volume: 147 | Número: Especial
Autores: Eduardo Bolsoni Riboli, Andressa Batista Lopes
Autor Correspondente: Eduardo Bolsoni Riboli | [email protected]

Palavras-chave: Medo do crime – Ouroboros discursiva do medo do crime – Populismo punitivo – Legislação penal – Direito penal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O advento e a vasta adesão das ferramentas de comunicação social são exemplos de fatores que aproximaram mais as pessoas e promoveram a quebra do monopólio informativo. Com isso, disseminaram-se também os medos e as angústias da população, a qual passa a, cada vez com mais frequência, formar opiniões sobre assuntos antes raramente debatidos (como políticas públicas e decisões judiciais). O mesmo ocorreu na esfera penal, com a intensificação da propagação do sentimento de insegurança na população brasileira (e ao redor do nosso planeta). O medo do crime trata-se de um fenômeno social de difícil mensuração, originado a partir de uma complexa interação entre diferentes variáveis individuais, contextuais e discursivas, capaz de gerar uma gama de disfunções que corroem as estruturas da racionalidade jurídico-penal. O presente estudo busca a elucidação da trajetória utilizada pelo medo do crime até a atividade legislativa penal, com o auxílio de exemplos doutrinários e legislativos, brasileiros e estrangeiros, para demonstrar a sua influência na elaboração das leis penais e expor as distorções por ele causadas na racionalidade legislativa, principalmente quanto à ruptura que causa a preceitos basilares que deveriam servir de critério valorativo no momento de definição ou modificação do ordenamento jurídico penal.



Resumo Inglês:

The advent and broad adherence of social media tools are examples of factors that brought people closer together and broke the information monopoly. As a result, the fears and anxieties of the population have been disseminated, which are increasingly being used to form opinions on matters that were previously rarely discussed (such as public policies and judicial decisions). The same happened in the criminal area, with the intensification of the propagation of the feeling of insecurity in the Brazilian population (and around our planet). Fear of crime is a social phenomenon of difficult measurement, originated from a complex interaction between different individual, contextual and discursive variables, capable of generating a range of dysfunctions that erode the structures of legal-penal rationality. The present study seeks to elucidate the course of fear of crime as a social problem to the criminal legislative activity, with the aid of Brazilian and foreign doctrinal and legislative examples to demonstrate its influence in the elaboration of criminal laws and to expose the distortions caused by it in the legislative rationality, mainly as to the rupture that it causes to basic precepts that should serve as value criteria at the moment of definition or modification of the criminal legal order.