Diante da ausência de regulação específica para a cobrança judicial das sanções administrativas aplicadas pelos Tribunais de Contas, questiona-se a legitimidade ativa para a sua execução judicial. A Constituição Federal de 1988 concedeu a tais sanções a natureza de título executivo extrajudicial, embora não tenha determinado quem seria capaz de persegui-lo em juízo. A jurisprudência parece se consolidar num sentido, apesar de a discussão ainda manter-se viva com questionamentos doutrinários em sentido diverso.