A legitimidade ativa ad causam para a cobrança judicial das sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas

Revista Eletrônica da PGE-RJ

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ISSN: 2595-0630
Editor Chefe: Gustavo Binenbojm
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A legitimidade ativa ad causam para a cobrança judicial das sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas

Ano: 2021 | Volume: 4 | Número: Especial
Autores: Igor Gago Garcia
Autor Correspondente: Igor Gago Garcia | [email protected]

Palavras-chave: Tribunais de Contas, Sanções, Legitimidade Ativa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Diante da ausência de regulação específica para a cobrança judicial das sanções administrativas aplicadas pelos Tribunais de Contas, questiona-se a legitimidade ativa para a sua execução judicial. A Constituição Federal de 1988 concedeu a tais sanções a natureza de título executivo extrajudicial, embora não tenha determinado quem seria capaz de persegui-lo em juízo. A jurisprudência parece se consolidar num sentido, apesar de a discussão ainda manter-se viva com questionamentos doutrinários em sentido diverso.