A legitimidade do terceiro delatado para discutir o acordo de colaboração premiada em face da concessão de benefícios extrapenais

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A legitimidade do terceiro delatado para discutir o acordo de colaboração premiada em face da concessão de benefícios extrapenais

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Rafael Junior Soares, Luiz Antonio Borri
Autor Correspondente: Rafael Junior Soares | rafael@advocaciabittar.adv.br

Palavras-chave: colaboração premiada, benefícios extrapenais, Lei 12.850/13, negócio jurídico personalíssimo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O tema da colaboração premiada tem sido amplamente discutido no cenário jurídico nacional, sobretudo após o advento da Lei 12.850/13, diploma normativo que amparou a celebração de inúmeros acordos de delação nas operações policiais realizadas no Brasil, tornando-se rotineiro que diversas autoridades com foro por prerrogativa de função passassem a figurar como delatadas, o que ensejou o deslocamento das investigações e, por sua vez, da homologação do acordo para os tribunais competentes.