O tema da colaboração premiada tem sido amplamente discutido no cenário jurídico nacional, sobretudo após o advento da Lei 12.850/13, diploma normativo que amparou a celebração de inúmeros acordos de delação nas operações policiais realizadas no Brasil, tornando-se rotineiro que diversas autoridades com foro por prerrogativa de função passassem a figurar como delatadas, o que ensejou o deslocamento das investigações e, por sua vez, da homologação do acordo para os tribunais competentes.