LEI 13.245/2016: UMA ANÁLISE DO CARÁTER DEMOCRÁTICO DO INQUÉRITO POLICIAL

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

LEI 13.245/2016: UMA ANÁLISE DO CARÁTER DEMOCRÁTICO DO INQUÉRITO POLICIAL

Ano: 2016 | Volume: 126 | Número: 0
Autores: Eujecio Coutrim Lima Filho
Autor Correspondente: FILHO, Eujecio Coutrim Lima | [email protected]

Palavras-chave: Inquérito Policial – Direitos Fundamentais – Defesa Democracia – Sistema Inquisitivo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo visa analisar a importância da efetivação dos direitos fundamentais durante toda persecução penal, inclusive na fase investigatória. Como principal meio de investigação criminal, o inquérito policial, presidido pelo Delegado de Polícia, deve ser abordado à luz dos valores constitucionais como o devido processo legal (administrativo) e, dentro do possível à sua eficácia, os consequentes desdobramentos do contraditório e da ampla defesa. Assim, verifica-se a importância da análise da Lei 13.245/2016 que alterou o Estatuto da OAB garantindo maior participação do advogado no inquérito policial. Não obstante a timidez do legislador no desenvolvimento do tema, tem-se a atenção para uma investigação criminal que, sem perder o caráter inquisitivo e sigiloso, esteja em consonância com a aplicação de direitos ligados à dignidade da pessoa humana, desde que não atropele a legítima eficácia da investigação.