Este artigo se propõe a analisar a possibilidade de efetivação do direito de participação nos pleitos eleitorais pela pessoa com deficiência sob o aspecto da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que reconfigurou o conceito da capacidade civil, e seu impacto no exercício dos direitos políticos da pessoa com deficiência mental. Mediante pesquisa bibliográfica orientada, pretende traçar uma adequação do arcabouço legal pertinente a esse objeto, frente à segurança jurídica dos cidadãos implicados por esse direito, bem como revela a vontade política de fato dos agentes responsáveis pelo sucesso incontinenti da inovação legal.