O artigo analisa o escopo da Lei Complementar 160/2017 e o seu impacto para o desfecho da guerra fiscal do ICMS. A lei permite a convalidação de benefícios fiscais concedidos ao arrepio das regras da Lei Complementar 24/1975, que regula o art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal. Com a edição da Lei Complementar 160/2017, encerram-se as dúvidas apenas quanto ao passado da guerra fiscal, oferecendo maior segurança jurídica aos contribuintes que gozaram dos benefícios fiscais de ICMS concedidos sem estrita observância à norma reguladora. Essa é uma conquista legislativa louvável, decorrente do esforço estatal em solucionar essa batalha, contudo ainda há um longo caminho a ser percorrido para que se chegue ao fim da guerra fiscal de ICMS.
The article analyzes the scope of Complementary Law 160/2017 and its impact on the outcome of the ICMS tax war. The law allows the convalidation of tax benefits granted in disagreement with rules of Complementary Law 24/1975, which regulates art. 155, § 2º, subsection XII, letter “g”, of the Federal Brazilian Constitution. With the edition of Complementary Law 160/2017, there are no more doubts about just the past of the fiscal war, offering more legal security to the taxpayers, who enjoyed the tax benefits of ICMS granted without strict observance to the regulatory norm. This is a laudable legislative achievement, stemming from the state's effort to resolve this battle, however, still a long path to accomplish to end ICMS tax war.