LEI DE ABUSO DE PODER OU DE PROTEÇÃO DA AUTORIDADE?

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

LEI DE ABUSO DE PODER OU DE PROTEÇÃO DA AUTORIDADE?

Ano: 2020 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Juarez Cirino dos Santos
Autor Correspondente: Juarez Cirino dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: Direito penal, Lei de abuso de poder, Poder.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo discute os conceitos de função e de poder para definir o abuso de autoridade contra o cidadão. Mais: a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e de provas pela autoridade exclui o injusto de modo mais radical que o erro de proibição ou de tipo, que dependem da natureza evitável/ inevitável do erro. Assim, é possível dizer que o legislador criminalizou com uma mão, mas descriminalizou com a outra, criando um estranho direito penal do amigo.