O artigo discute os conceitos de função e de poder para definir o abuso de autoridade contra o cidadão. Mais: a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e de provas pela autoridade exclui o injusto de modo mais radical que o erro de proibição ou de tipo, que dependem da natureza evitável/ inevitável do erro. Assim, é possível dizer que o legislador criminalizou com uma mão, mas descriminalizou com a outra, criando um estranho direito penal do amigo.