A Lei federal 13.465/2017 e seu discurso justificativo: a imposição de modelo desenvolvimentista ocultada pela promessa de dinamização procedimental da regularização fundiária

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

A Lei federal 13.465/2017 e seu discurso justificativo: a imposição de modelo desenvolvimentista ocultada pela promessa de dinamização procedimental da regularização fundiária

Ano: 2017 | Volume: 3 | Número: 5
Autores: Rafael De Sordi Zanola
Autor Correspondente: Rafael De Sordi Zanola | [email protected]

Palavras-chave: regularização fundiária, discurso justificativo, Lei 13.365/2017, MP 759/2016

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o aperfeiçoamento da elaboração, compreensão e aplicação da legislação federal atinente à regularização fundiária implementou-se com base nas diretrizes da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade. A edição da Medida Provisória 459/2009, transformada na Lei federal nº 11.977/09, teve a importante missão de cobrir a lacuna na legislação brasileira sobre a matéria da regularização fundiária. Com uma conceituação ampla, a regularização fundiária plena passou a ser entendida como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais capazes de garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, a alteração das instituições, aqui entendidas como os arranjos relacionais de atores, na esfera do Poder Executivo Federal, implicou também na moldagem da legislação para a modificação do objetivo final do papel da política de regularização fundiária, passando a ser vista como um meio de obtenção de título de propriedade pela população pobre para seu acesso ao mercado financeiro mediante a garantia do bem imóvel titulado. O presente artigo se propõe a analisar o discurso institucional realizado para justificar essa alteração cultural.