Se propõe à análise da Lei Federal nº 13.465/ 2017, no tocante às diretrizes políticas e técnicas que orientaram as mudanças do marco legal nacional sobre regularização fundiária urbana. Considerando a ordem jurídico-urbanística estruturada, a partir da Constituição Federal de 1988, no capítulo dedicado à política urbana, e a partir do Estatuto da Cidade, o instrumento de regularização fundiária urbana foi regulamentado pela revogada Lei Federal nº 11.977/2009, concebida a partir de diretrizes pautadas no cumprimento da função social da propriedade, do direito à moradia adequada e do direito à cidade. A nova ordem jurídica – Lei Federal nº 13.465/2017, por meio de seus dispositivos – pode restringir o instrumento multidimensional que é a regularização fundiária urbana a um instrumento de efetivação do registro imobiliário do direito de propriedade.