O artigo analisa a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) em relação ao conceito de Direito Penal Simbólico, verificando sua compatibilidade com os princípios penais fundamentais. O trabalho é baseado em pesquisa teórica por revisão bibliográfica. Primeiramente, apresenta-se o princípio da legalidade, o conceito de bem jurídico e o princípio da proporcionalidade como parâmetros de análise da nova legislação; na sequência, são estudadas a Lei Henry Borel e suas principais inovações; finalmente, é sugerida análise crítica da nova lei em referência à ideia de Direito Penal Simbólico.
The article analyses the Henry Borel Law (Law 14.344/2022) in relation to the concept of Symbolic Criminal Law, verifying its compatibility with the fundamental penal principles. The work is based on theoretical research by bibliographic review. Firstly, the principle of legality, the concept of legal good and the principle of proportionality are presented as parameters for the analysis of the new legislation; next, the Henry Borel Law and its main innovations are studied; finally, a critical analysis of the new law in reference to the idea of Symbolic Criminal Law is suggested.