Facilitar mecanismos que assegurem o acesso à justiça pelas mulheres que sofrem discriminação e opressão, além de proteção especial para que as mesmas alcancem a igualdade não apenas normativa, mas baseada em ideais de justiça (isonomia material), e punição ao agressor das mesmas, sendo um dever do Estado e um Direito da sociedade. Faz-se necessário o reconhecimento público dessa mazela sócio-cultural que afeta um número exorbitante de mulheres a cada ano. A violência doméstica contra a mulher custa muito caro tanto para a vÃtima, que pode se prejudicar fÃsica, social e psicologicamente, quanto para o paÃs, uma vez que a violência contra a mulher afeta toda a famÃlia, base da estrutura de uma sociedade. Diante dessa perspectiva, foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 11.340, denominada de Lei Maria da Penha, uma legislação que contém uma série de mecanismos que provocaram inúmeras modificações no processo judicial. Essa lei veio, na verdade, atender a anseios da população e da própria constituição como resposta ao dispositivo do ; 8º do art. 226 da Constituição Federal.