O artigo trata da análise econômica da lesão por premente necessidade. Na
primeira parte, estuda-se a relação entre lesão e repartição do excedente contratual,
bem como a ideia, defendida por Trebilcock e, em certa medida, Craswell,
de que a intervenção judicial fique restrita aos casos de contratos realizados sob
monopólio situacional. Defende-se que tal solução peca por não dar devido tratamento
aos casos de monopólio não situacional (ou “estruturalâ€) com os quais não
costumam se ocupar os órgãos antitruste, bem como porque falta, para o monopólio
situacional, uma das razões de eficiência pelas quais se costuma justificar a
repressão aos monopólios em geral. Na segunda parte, examina-se a defesa da intervenção
em contratos firmados em situação de necessidade – feita, entre outros,
por Shavell– como meio de minimizar custos que, em grande parte, são suportados
pelas partes antes mesmo de verificadas as circunstâncias sob as quais o contrato
é celebrado. Discorre-se, aÃ, fundamentalmente, sobre os conceitos de situação de
necessidade engendrada (SNE), situação de necessidade não engendrada (SNN) e
custo social, chamando-se a atenção para o papel, muitas vezes pouco explicitado,
de certas suposições para uma análise na qual esses conceitos sejam empregados.