O presente artigo pretende discutir os limites que
precisam ser traçados para enfrentar o discurso do
ódio intensificado pela utilização da internet e das
redes sociais que reduzem, por um lado, a interação
social direta entre os atores que passam a ser
produtores de mensagens e não apenas receptores, e
por outro, potencializam o anonimato e permitem a
publicação instantânea de conteúdos. De forma a
cumprir esse objetivo, emprega-se uma pesquisa
bibliográfica complementada com dados
jurisprudenciais brasileiros. Conclui-se que as
restrições, que devem ser preservadas para casos
extremos, ocorrerão pela ponderação dos interesses
em jogo em conformidade com uma metódica de
proporcionalidade, de modo a evitar decisões
desproporcionais que interditem o debate público. Por
fim, apresenta alguns parâmetros objetivos que devem
ser seguidos pelo julgador que estiver diante de
litígios envolvendo o conflito mencionado.
This article discusses the limitations that need to be
drawn to face hate speech intensified by the use of
the Internet and social networks that reduce, on one
hand, direct social interaction among actors who
become producers of messages and not just receptors,
and on the other, enhance anonymity and allow
oneself to instantly post content on line. In order to
accomplish this goal, a literature search supplemented
by Brazilian case law data is employed. It follows that
restrictions, which must be preserved for extreme
cases, occur by the balance of interests at stake in
accordance with a methodical proportionality of so as
to avoid disproportionate decisions that prevent public
debate. Finally, it presents some objective parameters
that must be followed by the judge that is before a
case between the mentioned conflict.