Este artigo busca fazer a análise da juridicidade e eficácia do uso do monitoramento eletrônico em substituição à prisão como forma de cumprimento de pena ou medida cautelar, da axiologia do Código Penal, Código de Processo Penal e das Leis n. 7.210/84 e 12.258/2010 frente à doutrina, jurisprudência e às experiências de detentos e apenados que usam ou usaram os aparelhos hoje à disposição, observando seus pontos fortes e fracos. Como base metodológica do trabalho foram utilizados estudos já realizados sobre o tema, dados estatísticos da SEJUS no Estado do Ceará e outras pesquisas similares feitas em localidades distintas. Ao final, analisa o futuro das penas em regime não prisional e necessidade de modernização da legislação concomitante ao avanço tecnológico, concluindo que a efetiva ressocialização constitui o aspecto que mais merece preocupação no âmbito da prisão e da execução penal.
This article aims to analyze the legality and effectiveness in the utilization of, electronic monitoring as a substitute for imprisonment. Moreover, as a form of compliance with a penalty or a precautionary measure, established by the axiological analysis of the Criminal Code, Criminal Procedure Code and Laws n. 7.210 / 84 and 12.258 / 2010 against doctrine, jurisprudence. In addition to the experiences of detainees and prisoners who currently use or have used the devices available today, as well as its strengths and weaknesses. As a methodological basis of the study, we used previous studies on the subject, statistical data from SEJUS in the State of Ceará and other similar surveys from different locations. In the end, this article analyzes the future of non-prison sentences and the need to modernize legislation concomitant with technological advances, and concludes that effective resocialization is the most important aspect of prison and criminal execution.