É insubsistente a distinção entre normas meramente reguladoras e restritivas de direitos fundamentais, porquanto qualquer conformação representa alguma contenção, ainda que em intensidade ínfima, ao direito fundamental respectivo ou a outros quecom ele possam colidir, salvo se o preceito for mera reprodução do conteúdo constitucional das prerrogativas envolvidas sob outra roupagem. Considerando tal premissa (inexistência de normas infraconstitucionais não-restritivas de direitos fundamentais), conclui-se que o legislador pode impor contornos aos direitos fundamentais, ainda que sem autorização constitucional expressa para tanto, estabelecendo as chamadas restrições implícitas, desde que fundado em outros preceitos constitucionais. Para superação da problemática quanto ao controle da atividade legiferante restritiva, foram desenvolvidas duas proposições teóricas predominantes: a teoria absoluta do conteúdo essencial e a teoria relativa do conteúdo essencial.
Palavras chaves: Direitos fundamentais.Restrições. Suporte fático. Proporcionalidade. Núcleo essencial.
It is ineffectual to distinguish between purely regulatory and restrictive law, as any conformation represents some restraint, even in very small intensity, to the fundamental right concerned or to others which might collide with it, unless the rule is a mere reproduct of what the Constitution already says. Given this premise, the conclusion is that the legislature may impose restrictions to fundamental rights, even without explicit constitutional authorization, in order to conciliate different constitutional rights. To overcome the problems in controlling this activity, there are two theoretical propositions: the theory of the absolute essential core and the theory of the relative essential core.
Keywords: Fundamental Rights (Civil rights). Restrictions (Limits). Factual support. Proportionality (balancing). Essential core