O artigo analisa questões relacionadas ao compartilhamento ou empréstimo de provas no processo penal, à luz das garantias constitucionais. Para tanto, procura estabelecer o correto entendimento da terminologia processual sobre a prova, distinguindo o que constitui prova e elemento informativo de investigação, para traçar os limites da utilização dos dados probatórios de um processo em outro. Analisa, em seguida, a posição da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros a respeito dessa possibilidade, bem como sobre o valor probatório desses elementos.