O tema deste situa-se na seguinte controvérsia: O art. 118 do CTN positiva o princípio da pecunia non olet, que indica a possibilidade de se tributar toda a renda auferida, mesmo se possuir origem criminosa. Todavia, essa tributação chocar-se-ia frontalmente com o art. 91, II, “b”, do CP, que estabelece o perdimento em favor da União do produto ou proveito do delito. Solucionado o (suposto) conflito, fixado o âmbito de abrangência das normas tributária e penal, serão apresentadas propostas a fim de contribuir com os profissionais do meio fiscal e judiciário.
The subject of this article is situated in the following controversy: Art. 118 of the National Tax Code (CTN) establishes the principle of pecunia non olet, which provides for the possibility of taxing all earned income, even if it has a criminal origin. However, this taxation would be in frontal conflict with art. 91, II, “b”, of the Brazilian Penal Code (CP), which establishes the loss, in favor of the Union, of the proceeds or benefits derived from crime. Once the (supposed) conflict has been resolved and the scope of the tax and penal rules has been fixed, proposals will be presented in order to benefit professionals from the tax and judicial sectors.