Este trabalho procura demonstrar, com fundamento no Constructivismo Lógico-Semântico e na Teoria das Provas, que somente a prova constituída com fundamento na linguagem eleita pelo sistema do direito positivo é competente para constituir o fato jurídico tributário. Propõe análise crítica à decisão prolatada pelo CARF, em que foram consideradas lícitas as provas derivadas de outras produzidas de forma ilícita sob o fundamento de que aquelas poderiam ser obtidas por uma fonte independente. A conclusão se dá no sentido de que a relativização da regra que inadmite a prova obtida ilicitamente só tem lugar se aplicada com a rigorosa observação dos requisitos impostos pelas normas que preveem exceções, em obediência aos valores que a Constituição pretende tutelar.
The purpose of this academic paper is to demonstrate, based on the Logical Semantic Constructivist and the Theory of Evidence, that only evidence constituted based on the language chosen by the positive law system is competent to constitute the tax legal fact. It proposes a critical analysis of the decision made by the CARF, in which the evidence derived from others produced illegally based on the grounds were considered lawful. That those could be obtained from an independent source. The conclusion is that the relativization of the rule that suppresses the evidence obtained illegally only takes place if it is strictly observed the requirements imposed by the rules that provide for exceptions, in compliance with the values that the Constitution intends to protect.