A LITISPENDÊNCIA NAS AÇÕES COLETIVAS

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A LITISPENDÊNCIA NAS AÇÕES COLETIVAS

Ano: 2010 | Volume: 5 | Número: 3
Autores: Maria Carolina Florentino Lascala, Yvete Flávio da Costa
Autor Correspondente: Maria Carolina Florentino Lascala | [email protected]

Palavras-chave: interesses transindividuais, processo coletivo, litispendência

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os interesses transindividuais reclamam a adaptação das regras do tradicional processo civil, pensado e elaborado para tutelar o interesse particular. Neste artigo, será abordada a litispendência nas ações coletivas, suas características, efeitos e particularidades. Litispendência é a repetição de ação em curso. Em relação às ações coletivas, este fenômeno processual pode existir mesmo que a segunda ação seja proposta por autor diverso. Isso porque, no pólo ativo da demanda coletiva, a parte está em juízo defendendo interesse alheio, de grupo determinável ou indeterminável. Então, ainda que haja legitimados diversos no pólo ativo, buscando o mesmo interesse coletivo, na verdade, ambos os autores estão em juízo representando a mesma coletividade. É que, no campo da legitimação extraordinária, ainda que a ação seja proposta por autor diferente, o titular do direito material estará igualmente representado, havendo, portanto, repetição da causa em juízo. Com isso, pode-se afirmar haver litispendência dessas ações. Apesar de haver litispendência, o intuito do processo coletivo é a busca da verdade real e, por isso, seria prejudicial a extinção de uma das demandas. Portanto, o que se quer provar é que o efeito típico da conexão pode ser aqui aplicado, ou seja, o efeito de reunião das ações para julgamento conjunto. Esta é a solução que mais atende ao resultado útil do processo na tutela coletiva.