O conhecimento jurídico tradicional afirma que o Positivismo Jurídico, em geral, e a Teoria Pura do Direito, em particular, foram responsáveis pela degradação da democracia da República de Weimar e pelo funcionamento do Estado Nazista. No entanto, uma análise histórica demonstra que a Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, era a principal adversária teórica de doutrinas que buscavam legitimar e viabilizar um Estado mais forte. Este estudo tem por finalidade localizar a Teoria Pura do Direito no quadro geral das principais abordagens teóricas adversárias do Direito do Estado alemão na República de Weimar, demonstrando como ela era a única que se recusava a acompanhar a tendência organicista e politizada da época.