A tutela da liberdade sexual dos adolescentes passou por várias modificações na última década, culminando na tipificação do estupro de vulnerável, no art. 217-A do Código Penal. Por um lado, a estipulação objetiva da idade de consentimento em 14 anos protege uma larga faixa de adolescentes e crianças que não atingiram a maturidade suficiente para a prática de ato sexual. Lado outro, esta não é adequada para tutelar todos os casos de vulnerabilidade, pois enquanto há adolescentes sem maturidade sexual mesmo após a completude dos 14 anos (quando a norma será insuficiente), vários já a têm antes da idade mencionada (quando ela lesará o próprio bem jurÃdico que pretende proteger). Assim, torna-se necessário buscar uma nova delimitação da idade de consentimento, para que não haja violação à liberdade e autodeterminação sexuais do adolescente.