Na primeira, elaborada pelo Departamento de Políticas Legislativas, ressaltou-se que o projeto “possui graves inconsistências em sua argumentação, pois não apresenta dados empíricos relacionados às taxas de regresso e evasão daqueles que tiveram acesso ao instrumento legal”. Para o Instituto, “faltou aos legisladores, no caso do PL 2253/2022, uma técnica legislativa mais acurada, uma maior consciência dos impactos gerados pelas medidas aprovadas e uma percepção mais realista do cotidiano prisional brasileiro”. Confira em: https://ibccrim.org.br/media/posts/arquivos/arquivo-08-02-2024-11-47-20-970012.pdf
A segunda, por sua vez, foi assinada em conjunto com outras sessenta e cinco organizações da sociedade civil. Nela, foram analisados os três principais pontos do projeto: restrição da saída temporária; obrigação de exame criminológico para progressão de regime; e monitoramento eletrônico para o cumprimento de pena. Ao final, as entidades se manifestaram “contrariamente à aprovação do PL 2253/2022, seja por sua inconstitucionalidade, seja por seu caráter desfavorável do ponto de vista das políticas de reintegração social, da própria segurança interna dos estabelecimentos penais, bem como da segurança pública em geral”. Leia a nota técnica em: https://ibccrim.org.br/media/posts/arquivos/arquivo-17-02-2024-12-35-08-874922.pdf