Face ao advento das redes sociais, diversos debates jurídicos exsurgiram. Se por um lado, expressar-se via mídias sociais confere concretude ao direito à liberdade de expressão, por outro, em caso de excessos, pode caracterizar abuso de direito e/ou ato ilícito e, na seara laboral, justa causa. Buscou-se, neste estudo, examinar a eficácia dos direitos fundamentais à liberdade de expressão, à honra e à imagem em casos de manifestações negativas de trabalhadores em redes sociais, bem como conhecer como os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões têm tratado o conflito desses direitos fundamentais. Como método de procedimento, optou-se pela técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados, além da técnica de pesquisa jurisprudencial junto aos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões. Os dados foram analisados por meio do método dedutivo (pesquisa bibliográfica) e indutivo (pesquisa jurisprudencial). Concluiu-se caber à Justiça do Trabalho, em casos de críticas públicas de trabalhadores em relação aos seus empregadores, pautar-se na eficácia horizontal dos direitos fundamentais, atentando-se a cada caso concreto, sob pena de chancelar o abuso de direito de uma das partes.
Since the advent of social networks, several legal debates have emerged. If, on the one hand, expressing oneself via social media gives concreteness to the right to freedom of expression, on the other hand, in case of excesses, it may characterize abuse of law and/or unlawful act and, in the labor field, just cause. This study sought to examine the effectiveness of fundamental rights to freedom of expression, honor and image in cases of negative manifestations of workers in social networks, as well as to know how the Labour’s Regional Courts of the 2nd and 15th Regions have dealt with the conflict of these fundamental rights. As a method of procedure, we opted for the technique of bibliographic research in published materials, in addition to the jurisprudential research technique with the Labour’s Regional Courts of the 2nd and 15th Regions. Data were analyzed using the deductive (bibliographic research) and inductive (jurisprudential research) methods. It was concluded that the Labour Court, in cases of public criticism of workers in relation to their employers, should be based on the horizontal effectiveness of fundamental rights, taking into account each specific case, under penalty of overturning the abuse of rights of a company of the parties.