Os conflitos familiares são carregados por energia emocional e por razões inconscientes, tornando-os mais sensíveis no momento de resolução. A decisão judicial, pela via da jurisdição estatal, pode não satisfazer as partes, por ter sido prolatada por terceiro não envolvido no núcleo de convivência da família. Assim, pretendeu-se demonstrar como a mediação interdisciplinar pode ser adotada como meio de resolução dos conflitos de família, especialmente a partir da relação entre o Direito e a Psicanálise. Por meio de pesquisa descritiva, analisou-se a mediação como forma de acesso à justiça, e como a subjetividade dos sujeitos envolvidos influencia as demandas judiciais. Esses dois sistemas foram descritos para, em seguida, estabelecer-se uma relação entre eles. Partiu-se do estudo dos conflitos de família e suas particularidades, para que, em seguida, analisadas as contribuições da Psicanálise ao Direito, fosse estudada a mediação interdisciplinar como meio de resolução de conflitos de família. Concluiu-se que as técnicas de mediação interdisciplinar permitem conhecer as origens do conflito. Com isso, torna-se mais fácil às partes estabelecer um canal de comunicação, para, após resgatar a responsabilidade sobre suas escolhas, decidirem pelo melhor desfecho para a controvérsia.